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Ana Pendloski
13 de julho de 2026   7 min leitura

Lei Felca, Sharenting e Fotografia Newborn

Nos últimos meses, um tema tomou conta dos grupos de fotografia no Brasil: a chamada Lei Felca e seus impactos para quem fotografa bebês e crianças. Rumores se espalharam rapidamente — que o Instagram poderia bloquear contas, que fotos de recém-nascidos seriam removidas, que fotografar crianças poderia virar crime.

A realidade é mais nuançada — e mais importante — do que os rumores. Este artigo explica o que realmente mudou com o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), o que é sharenting, quais são os riscos concretos para fotógrafos que usam redes sociais como portfólio e, principalmente, quais são as saídas práticas para continuar trabalhando com ética, segurança jurídica e presença digital forte.

O que é a Lei Felca — e o que ela não é

O nome "Lei Felca" é popular, mas o texto oficial é o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.[1] Trata-se de uma atualização do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990) para o ambiente digital, com foco em garantir que os direitos de crianças e adolescentes no mundo real tenham a mesma força no mundo virtual.

A lei foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 12.880/2026, que detalhou obrigações para plataformas digitais, redes sociais, aplicativos e outros serviços de tecnologia da informação.[2]

"O ECA Digital busca garantir que nossos direitos do mundo real funcionem com a mesma força no mundo virtual. A internet traz muitas oportunidades, mas as plataformas agora têm o dever ativo de criar um ambiente seguro por padrão (safety by design)." — Cartilha ECA Digital, Defensoria Pública do Estado de São Paulo[3]

O que a lei não faz: ela não proíbe a fotografia newborn. Ela não transforma fotógrafos em plataformas digitais. Ela não criminaliza o portfólio de trabalho. O foco central da norma está em empresas de tecnologia — redes sociais, aplicativos, jogos — e não em profissionais liberais que fotografam famílias.

O que a lei faz: ela muda o contexto em que as imagens de crianças circulam no ambiente digital, reforçando a proteção da privacidade e da imagem infantil e aumentando a responsabilidade de quem publica, impulsiona ou monetiza conteúdo com crianças identificáveis.

O que é sharenting — e por que ele importa para fotógrafos

Sharenting é um termo em inglês que une share (compartilhar) e parenting (parentalidade). Descreve o hábito de pais que compartilham fotos, vídeos e informações sobre seus filhos nas redes sociais — muitas vezes de forma excessiva e sem considerar as implicações para a privacidade da criança.[4]

Para fotógrafos, o sharenting tem uma dimensão específica e pouco discutida: o portfólio público é, na prática, uma forma de sharenting profissional. Quando um fotógrafo publica no Instagram a foto de um bebê recém-nascido com o nome da família, a cidade e uma legenda carinhosa, ele está colocando uma criança que não tem voz na decisão em circulação pública permanente.

A questão não é de má-fé. A maioria dos fotógrafos publica com autorização dos pais e com a melhor das intenções. O problema é que o ambiente mudou. Uma foto publicada hoje no Instagram pode ser indexada pelo Google e aparecer em buscas por anos, compartilhada por outros usuários sem controle do fotógrafo, capturada por sistemas de IA para treinamento de modelos, impulsionada com verba publicitária para alcançar públicos desconhecidos, ou vista pela própria criança daqui a 15 anos, sem que ela tenha tido qualquer escolha.

O que realmente mudou com o ECA Digital para fotógrafos

A distinção mais importante trazida pelo novo marco regulatório é entre uso privado e uso público comercial da imagem infantil.

Situação Risco regulatório
Entrega de galeria privada protegida por senha Baixo — relação contratual com a família
Publicação de foto no portfólio (post orgânico) Médio — requer autorização clara e revisável
Impulsionamento pago com imagem de criança Alto — uso comercial de imagem infantil
Uso da imagem em campanhas de captação Alto — imagem como ativo comercial
Repost por fornecedores (decoração, buffet, etc.) Médio-alto — circulação sem controle
Backstage com criança identificável Médio — exposição de rotina e contexto familiar

O artigo 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital, determina que fornecedores de plataformas devem exigir autorização judicial para veicular, monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes.[2] Esse ponto é direcionado principalmente às plataformas, mas tem efeito prático para fotógrafos que usam imagens infantis de forma recorrente em anúncios pagos.

O ponto mais negligenciado: a revogação da autorização

Muito se fala sobre obter autorização de uso de imagem. Quase nada se fala sobre o que acontece quando essa autorização deixa de fazer sentido.

Uma criança fotografada aos 10 dias de vida pode continuar aparecendo no site de um fotógrafo quando ela tiver 12 anos. Uma família pode mudar de opinião. A própria criança, ao crescer, pode não querer mais aquela imagem pública. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018) estabelece que o titular tem o direito de revogar o consentimento e solicitar a eliminação de dados pessoais tratados com base nele.[5]

Imagem de pessoa identificável é dado pessoal. Isso significa que fotógrafos precisam ter um processo claro para remoção de imagens quando solicitado — não apenas como obrigação legal, mas como demonstração de maturidade profissional e respeito às famílias.

Saídas práticas para fotógrafos que usam redes sociais como portfólio

A boa notícia é que existem caminhos concretos para continuar construindo presença digital forte, atraindo clientes e mostrando o trabalho — sem depender exclusivamente de imagens identificáveis de crianças no Instagram.

1. Revise e atualize seu contrato de autorização de imagem

O contrato precisa especificar claramente quais plataformas podem receber as imagens (site, Instagram, Facebook, etc.), se a imagem pode ser usada em anúncios pagos, por quanto tempo a autorização é válida, como a família pode revogar a autorização e o que acontece com imagens já publicadas em caso de revogação.

Um contrato genérico que diz apenas "autorizo o uso para divulgação" não é suficiente no cenário atual.

2. Diversifique seu portfólio com imagens sem rostos identificáveis

Detalhes de bebês — mãos, pés, orelhas, pestanas, a curva do pescoço — são fotograficamente poderosos e não expõem a identidade da criança. Um portfólio construído com foco em detalhes e composição demonstra técnica e sensibilidade sem colocar rostos de crianças em circulação permanente.

3. Construa canais próprios além do Instagram

O Instagram é uma plataforma de terceiros. Suas regras mudam, seus algoritmos mudam, e uma conta pode ser restringida por sistemas automatizados que não entendem o contexto de uma foto newborn profissional. Fotógrafos que dependem exclusivamente do Instagram para seu portfólio estão construindo sobre terreno alugado.

Um site próprio, uma lista de e-mails e um portfólio em galeria protegida oferecem mais controle, mais segurança jurídica e uma presença digital que não depende das políticas de uma plataforma. Para fotógrafos que precisam de apoio na construção dessa presença digital, a consultoria de marketing da AE Agência oferece orientação especializada para profissionais criativos que querem crescer de forma estratégica e sustentável.

4. Priorize contexto familiar e conexão nas imagens públicas

Imagens que mostram vínculo, acolhimento e emoção — a mão do pai segurando o bebê, o olhar da mãe, a família reunida — transmitem o valor do trabalho com mais força do que poses elaboradas. Elas também tendem a ser recebidas de forma mais positiva pelos sistemas de moderação das plataformas, que interpretam contexto familiar como indicativo de intenção legítima.

5. Evite backstage com crianças identificáveis

Stories de atendimento, vídeos de making of, cenas de troca de roupa, criança chegando ao estúdio, nome no bolo, uniforme escolar — esses conteúdos parecem espontâneos, mas são publicações públicas que expõem rotina, comportamento e contexto familiar com menos controle do que o portfólio editado. A cartilha do ECA Digital da Defensoria Pública de SP reforça que a proteção da imagem infantil se aplica a todo conteúdo público, não apenas a fotos formais.[3]

6. Oriente seus clientes sobre uso responsável das imagens

Muitos fotógrafos entregam as imagens e encerram sua responsabilidade aí. Mas os pais podem usar essas fotos em perfis monetizados, campanhas de influência, publis ou canais de vídeo. Deixar claro no contrato onde termina a responsabilidade do fotógrafo e onde começa a dos pais é uma proteção para ambos os lados.

O que isso significa para a fotografia newborn especificamente

A fotografia newborn, quando praticada com responsabilidade, está em uma posição favorável nesse novo cenário. Uma sessão pontual, com bebê recém-nascido, em contexto controlado, com autorização documentada dos pais e sem exposição de rotina, não é o alvo das preocupações centrais do ECA Digital.

O que diferencia a fotografia newborn responsável é exatamente o que a Ana Pendloski pratica há 12 anos em São Paulo: uma abordagem que coloca a segurança e o bem-estar do bebê em primeiro lugar, que respeita a privacidade das famílias e que constrói uma presença digital baseada em técnica, ética e confiança — não em exposição excessiva.

Fotógrafos que trabalham com esse nível de cuidado tendem a se fortalecer nesse novo ambiente, porque a confiança das famílias é exatamente o ativo mais valioso em um mercado que está se tornando mais exigente.

Conclusão

A Lei Felca não é uma ameaça à fotografia newborn. É um convite para que profissionais sérios revisem suas práticas, atualizem seus contratos e construam uma presença digital que não dependa exclusivamente de expor rostos de crianças no Instagram.

O mercado está mudando. Famílias estão mais atentas. Plataformas estão mais rigorosas. E fotógrafos que entendem esse movimento — e se adaptam com inteligência — vão sair mais fortes.

Referências

[1] Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm

[2] Decreto Federal nº 12.880/2026. Regulamenta o ECA Digital. Citado em: Saldanha, L. Lei Felca e fotografia de família: o ponto sensível não é a sessão, é o uso público da imagem. Disponível em: https://www.enfbyleosaldanha.com/post/lei-felca-fotografia-familia-imagem-crianca

[3] Defensoria Pública do Estado de São Paulo. ECA Digital: Direitos e Segurança na Rede. Cartilha institucional, 2026.

[4] Steinberg, S.B. (2017). Sharenting: Children's Privacy in the Age of Social Media. Emory Law Journal, vol. 66. Disponível em: https://scholarlycommons.law.emory.edu/elj/vol66/iss4/2/

[5] Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

[6] Ferreira, B. Lei Felca e Fotografia Newborn: fotógrafos precisam se preocupar com suas contas no Instagram? (2026). Disponível em: https://www.belferreira.com.br/post/lei-felca-fotografia-newborn-instagram

[7] The Conversation Brasil. O que é preciso para que a nova lei de proteção digital a crianças e adolescentes gere o impacto necessário. Disponível em: https://theconversation.com/o-que-e-preciso-para-que-a-nova-lei-de-protecao-digital-a-criancas-e-adolescentes-gere-o-impacto-necessario-266449

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